Estatuto Social da Aucar

 

CAPÍTULO PRIMEIRO

Nome e Natureza Jurídica
Art. 1 – Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DE ATIBAIA E REGIÃO, ou pela forma abreviada “AUCAR, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, que regerá por este ESTATUTO, pelo regimento interno e pelas normas legais pertinentes.

CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2 – A ASSOCIAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DE ATIBAIA E REGIÃOfundada em 16 de Novembro de 2.005, terá sua sede e foro na cidade de Atibaia, na Rua Caetetuba, 216 – Jardim Floresta, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação.
CAPÍTULO TERCEIRO
Finalidades e Objetivos
Art. 3 – Trata-se de instituição filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, tendo como finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e dos Templos de Umbanda e Candomblé, através das atividades de educação cultural, social, profissional e religiosa.
Parágrafo Primeiro: A duração da instituição será por tempo indeterminado .
Parágrafo Segundo: Para a execução de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DE ATIBAIA E REGIÃO”  poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I – Fomento de ações que contribuam para manter vivo as memórias culturais, populares, relacionadas com usos costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio artístico, cultural e religioso da comunidade Umbandista, Candomblecista e Espiritualista.
II – Promoção de intercâmbio com entidades científicas, organizações governamentais municipal, estadual e federal e não governamentais para elaboração, criação ou gerenciamento de centros educacionais, de núcleos assistenciais e orientação social, educacional, de amparo às crianças, idosos, adolescentes, a cultural, a ecológica e a religiosidade.
III – Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica e combate a todos os tipos de discriminação sexual, racial, social e religioso.
IV – Promoção educacional de orientação da religião e da saúde incluindo prevenção de HIV - DST e consumo de drogas bem como a criação e promoção da arte e da cultura.
V – Divulgação dos projetos e das atividades desenvolvidas, dos associados, assim como todas as atividades, diretamente e indiretamente relacionadas à comunidade religiosa, comunidade negra e a sociedade em geral, podendo o mesmo ser feito via jornal informativo exclusivo ou através de outros veículos de comunicação que estejam disponíveis.
Parágrafo Terceiro: A dedicação às atividades acima descritas, previstas, configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações e por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e às organizações dos poderes públicos que atuem em áreas afins.
Art. 4 – Os recursos utilizados com vistas a alcançar seus objetivos assistenciais, doravante expostos no artigo terceiro do presente instrumento serão oriundos de contribuições dos associados, de doações de instituições publicas e privadas, de terceiros ou de eventos e atividades voltadas para este fim.
Art. 5 – São objetivos religiosos da instituição:
I – Proteger, promover e divulgar a Doutrina da Comunidade Umbandista, Candomblecista e Espiritualista, defender a liberdade religiosa em toda sua pluralidade, promover ações que possam impedir a descriminação e perseguição religiosa.
II – Praticar a caridade espiritual, bem como difundir as instruções de combate aos preconceitos religiosos entre as religiões promovendo a pluralidade religiosa.
III – Auxiliar na constituição, organização, gerenciamento e desenvolvimento religioso de todos que espontaneamente procurar ou necessitar, sem descriminação de cor, raça, credo, situação política ou social.
CAPÍTULO QUARTO

Dos Associados, seus deveres e direitos.
 Art. 6 – A instituição é formada pelo corpo diretor, associados fundadores, associados colaboradores e colaboradores eventuais.
Parágrafo único: É livre e condicionada ao pagamento de uma taxa de inscrição e uma anuidade para adesão de novos Associados e simpatizantes a instituição.
Art. 7 – Não há distinção de tratamento entre Associados Fundadores, colaboradores e colaboradores eventuais.
I – Serão considerados Sócios fundadores todos aqueles que assinarem a ata de fundação e ou os primeiros 50 novos Associados.
II – Consideram-se Sócio filiado todos que efetivarem seus registros, participarem ativamente dos eventos da instituição, contribuir para a realização dos objetivos, na divulgação dos preceitos Umbandista, Candomblecista e Espiritualista, subordinados as normativas do regimento interno da Associação e renovarem seu vinculo no inicio de cada ano.
III – Serão considerados Sócios Colaboradores todos os Simpatizantes que se associar e participarem das atividades da Associação, tendo a mesma obrigatoriedade de se reportar às normativas do regimento interno se comprometendo a respeitar a hierarquia administrativa e conceitos religiosos, mas sem a necessidade de constituir uma comunidade religiosa.
Art. 8 – É dever do associado:
I– Zelar pelo bom nome e patrimônio da instituição, mantendo um ambiente harmonioso entre os associados.
II – Contribuir ativamente com a instituição para consecução de seus objetivos, na forma que lhe for possível (moral, espiritual, financeira ou material);
III – Fiscalizar o cumprimento do presente estatuto pelo corpo gestor da instituição;
IV – Cumprir fielmente as normas estabelecidas no Regimento Interno da instituição.
Art. 9 – É direito do associado:
I – Candidatar-se a pleito para escolha do corpo gestor, exceto no caso dos colaboradores eventuais;
II – Exercer o voto nas assembléias dos associados e pleitos eleitorais do corpo gestor, direito este vetado ao Associado Colaborador;
III – Amplo acesso às informações administrativa, social, religiosa e financeira, referente à instituição;
IV – Participar de todos os eventos promovidos pela instituição.
Parágrafo primeiro: Fica certo que os Templos, Dirigentes Umbandista, Candomblecista, Espiritualista e Associados Colaboradores em geral filiados tem suas atividades independentes e não poderá em momento algum a ASSOCIAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DE ATIBAIA E REGIÃO”  ser responsabilizada pelos atos de seus Associados, sendo o vinculo somente é de caráter participativo, onde recebe apoio jurídico, administrativo e religioso sempre que necessário, desde que este esteja em concordância com o regimento interno. Podendo o filiado ter sua filiação cancelada caso venha praticar atos que contrariem os princípios filosóficos da instituição ou as diretrizes do regimento interno. A administração religiosa e atividades internas sempre serão de inteira responsabilidade do Dirigente.
Parágrafo Segundo: Para se efetivar uma adesão, o pretendente deverá preencher uma ficha de filiação efetuar a entregas dos documentos requisitados, obter a aprovação de um dos Diretores em conjunto com a do presidente, efetuar pagamento das taxas determinadas. Não sendo necessário constar em ata registrada para ser oficializado como associado. O Diploma de filiado será sempre o documento que oficializara a filiação.
Parágrafo Terceiro: Uma filiação somente poderá ser excluída ou solicitada a sua exclusão quando:
I – Deixar de cumprir com sua renovação anual; conforme data de renovação expressa no diploma de filiado
II - Deixar de fazer parte da comunidade religiosa pertencente a Umbanda, Candomblé e Espiritualista;
III –Solicitar espontaneamente sua desfiliação via carta assinada e com firma reconhecida
IV - Quando for denunciado ao conselho de ética, e o mesmo após permitir pleno direito de defesa; excluí-lo.
V - Desrespeitar o presente estatuto ou o regimento interno assim como as deliberações das assembléias.
 CAPÍTULO QUINTO
Gestão
Art. 10 – O corpo da instituição é composto por:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor Vice-Presidente;
III - Secretário Geral;
IV – Segundo Secretário;
V - Tesoureiro Geral;
VI – Segundo Tesoureiro;
VII - Conselho Fiscal e Administrativo;
VIII - Diretor Jurídico;
IX - Diretor de Candomblé;
X - Diretor de Umbanda;
XI - Diretor de Eventos;
XII - Diretor de Relacionamento.
I – São atribuições do Diretor Presidente:
* Representar a instituição ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
* Estabelecer os planos de ação da instituição e submetê-los a aprovação da diretoria;
* Assinar relatórios, balanços e balancetes;
* Assinar com o Secretário as atas das reuniões;
* Assinar recibos e cheques, movimentar as contas bancárias juntamente com o Tesoureiro ou autorizar que outro Diretor o substitua nesta função.
* Contratar serviços que se façam necessários ao bom funcionamento da instituição;
* Nomear comissões e diretores para preenchimento dos cargos que forem sendo criados ou ficando vagos na instituição; poderá ainda Nomear ou destituir Dirigentes associados quando achar necessário para ocupar o cargo de relações Publica através de uma circular ou notificação publica, cargo este ligado às funções diretas ao presidente;
* Autorizar a aquisição de bens permanentes e assinar convênios;
* Convocar assembléias gerais, extraordinárias ou não, conforme a necessidade o exija.
Parágrafo único: O cargo de relações publica, será um cargo de confiança do presidente, cabendo a ele a nomeação, que terá como função, representar a associação nos eventos, festas que forem a ele destinada, promover e apresentar a associação junto a vários setores da sociedade, sempre em concordância como os interesses da administração e do presidente.

II – Ao Diretor Vice-Presidente competirá:


* Auxiliar o Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições;
* Substituir o Diretor Presidente em suas eventuais faltas ou impedimentos;
* Trabalhar em conjunto com o Departamento de eventos, auxiliando o Diretor em sus atividades.
III – Compete ao Secretário Geral:
* Lavrar as atas das reuniões, juntamente com o Diretor Presidente;
* Dirigir, organizar e manter em boa ordem a secretaria;
* Manter atualizada a correspondência e os arquivos da instituição;
* Redigir notas, notícias, relatórios, memoriais, petições e textos de caráter informativo ou documentação relacionados com as atividades da sociedade;
* Levantar as necessidades de materiais permanentes e de consumo da instituição, bem como preços, informando-as ao Diretor Presidente e Tesoureiro, respectivamente.
IV – Compete ao Segundo Secretário:
* Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimento.
* Assumir o mandato, em caso de vacância, ate seu termino.
* Prestar de modo geral, a sua colaboração ao Secretario Geral.
V – Compete ao Tesoureiro Geral:
* Trazer em ordem todas documentações financeiras da instituição, mantendo um arquivo dos comprovantes de Recebimento e/ou pagamento das despesas;
* Examinar balancetes e balanços que devem ter a sua aprovação, antes de serem aprovados Pela diretoria;
* Fornecer ao contador os dados necessários à escrita regular da instituição;
* Efetuar pagamentos e movimentar contas bancarias, em conjunto ou separadamente, conforme deliberação do presidente feita por escrito autorizando o procedimento escolhido;
* Adquirir materiais de consumo permanentes, após passagem pela aprovação do presidente;
* Receber donativos e subvenção destinados à instituição, passando o recibo com a assinatura de qualquer um dos membros da diretoria, ou acusando-os por meio de ofício, se necessário.
VI – Compete ao segundo Tesoureiro:
* Compete ao segundo Tesoureiro, auxiliar o primeiro no desempenho de suas funções, substituindo-o nas faltas e impedimento e em caso de vacância, assumir o mandato ate seu termino.
VII – O Conselho Fiscal e Administrativo:
É composto por 9 (nove) membros, dos quais um será o Presidente. É órgão autônomo em relação à Diretoria, não podendo, portanto, ser composto por elementos que sejam ligados à mesma. Caber-lhe-ão as seguintes atribuições:
I – Verificar e avalizar, ou não, os atos administrativos, financeiros da Diretoria;
II – Providenciar a publicação do Balanço Patrimonial em veículo adequado após sua aprovação.
III – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens por parte da instituição.
IV – O Conselho reunir-se-a ordinariamente cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 11 – O corpo gestor será eleito através de votação direta e secreta, em assembléia geral, não sedo necessário que seja especifica para este fim.
Parágrafo Único: Será formada uma mesa para condução do processo de votação, e posterior apuração, na qual não poderão participar membros que concorram ao cargo eletivo.


VIII – Compete ao Diretor Jurídico
* Analisar possíveis irregularidades praticadas pelos associados e encaminhar quando julgar procedente para julgamento dos membros da diretoria, para que estes possam caso achar necessário compor um conselho de ética para julgar cada caso.
* Verificar documentações para abertura de novas subs-sedes ou filiais
* Acompanhar todas as ações jurídicas sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DE ATIBAIA E REGIÃO, junto aos advogados.
* Analisar todas as denuncias e pareceres em conjunto com o presidente. IX – Compete ao Diretor de Candomblé
* Aprovar a filiação dos Dirigentes que se apresentam como cultos de Nação em conjunto com o Presidente
* Atender as solicitações de informações e necessidades religiosas quando solicitada.
* Fazer parte como Presidente do conselho de ética nos caso exclusivos da comunidade Candomblecista.
* Organizar a parte religiosa, destinada à comunidade Candomblecista nos eventos públicos e promover ações e atividades que possam colaborar com a valorização da comunidade.
X – Compete ao Diretor de Umbanda
* Aprovar a filiação dos templos e Dirigentes que se apresentam como Umbandistas em conjunto com o Presidente.
* Atender as solicitações de informações e necessidades religiosas quando solicitada.
* Fazer parte como Presidente do conselho de ética nos caso exclusivos da comunidade Umbandista.
* Organizar a parte religiosa destinada à comunidade Umbandista nos eventos públicos e promover ações e atividades que possam colaborar com a valorização da comunidade.
XI – Compete ao Diretor de Eventos
* Organizar os eventos em parceria com os demais diretores, em especial com o Vice-diretor presidente
* Gerenciar as divulgações junto à comunidade dos eventos.
* Preparar em conjunto com os Diretores os cerimoniais dos eventos.
* Propor e criar atividades que possam gerar renda e divulgação para  ASSOCIAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DE ATIBAIA E REGIÃO e os templos associados.
* Participar diretamente de todas as atividades da Diretoria de Umbanda, Candomble  e Espiritualista.
XII – Compete Diretor de Relacionamento
* Acompanhar todas as negociações e preparativos para abertura das Sub-sedes;
* Gerenciar o Marketing de divulgação e informação das ações e atividades desenvolvidas pela diretoria.
* Nomear Dirigentes ou associados que possam fazer visitas de cunho social nos Templos em conjunto ou por autorização expressa do Presidente.
* Promover reuniões para aproximação e estreitamento de relacionamento com as demais federações e entidades da comunidade Umbandista, Candomblecista e Espiritualista.
* Participar diretamente das atividades desenvolvidas nos veículos eletrônicos e impressos. Promovendo ações e atividades que possam viabilizar suas veiculação e distribuição.
Parágrafo Único: – O mandato da diretoria será de quatro (4) anos, cabendo a reeleição de qualquer um dos membros do mesmo tantas quantas vezes se suceda. Passando a contar a partir da data do registro deste estatuto, sucessivamente a cada nova eleição. Art. 12 O cargo de Diretor ou Membro do conselho ficará vago por
I - Óbito;
II - Renúncia;
III - Ausência, por duas vezes consecutivas, sem justificativa aceita pelos demais membros da Diretoria.
IV - Destituição por atos incompatíveis com as finalidades da ASSOCIAÇÃO ou desinteresse pelas suas atividades.
Parágrafo único: Os cargos vagos serão preenchidos por indicação do presidente e aprovação dos demais Diretores. Deverá ser assegurando ao Diretor a ser afastado amplo direito de defesa. Nos impedimentos legais do Diretor Presidente e do Diretor Vice-Presidente, simultaneamente, o cargo será provido pelo Secretário Geral.
Art. 13 – Todos os cargos do corpo gestor serão exercidos gratuitamente por seus ocupantes.
Parágrafo Primeiro: Haverá possibilidade de se instituir remuneração para os associados da entidade e auxiliares, desde que atuem efetivamente na gestão de suas atividades em período integral, sem exercer atividades externas. Contratação esta aprovada por ¾ da diretoria vigente. Podendo ser dispensado a qualquer momento desde que aprovado por ¾ da diretoria vigente.
Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que cada membro da Diretoria responderá civil e criminalmente, a qualquer tempo, mesmo após o término da sua gestão, pelas decisões tomadas no exercício da sua função.
Parágrafo Terceiro : Para formalizar a destituição dos administradores e alteração do estatuto existe a necessidade de aprovação de 2/3 dos presentes ‘a assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo Quarto: Os membros da Diretoria não respondem subsidiariamente por seus encargos sociais. E ainda, os mesmo bem como os associados são colaboradores da entidade mencionada sem fins lucrativos não estando amparados pelas leis trabalhistas.
CAPÍTULO SEXTO
Regimento Interno
Art. 14 – Será criado um Regimento Interno, que tem por finalidade regulamentar as atividades da instituição, as limitações, responsabilidades e vinculo dos Associado e das Sub-sedes, podendo criar Diretorias e cargos complementares, assim como regulamentar a criação do conselho de ética e a sua forma de convocação e constituição, que apoiará as atividades da Associação, cargos estes, serão ocupados por nomeação feita diretamente pelo Diretor presidente em exercício. Com exceção ao do conselho de ética que sempre será composto por sorteio entre os associados de cada seguimento.
Art. 15 – O Regimento Interno será criado pelos Diretores e os associados fundadores, passíveis das alterações futuras, mediante convocação de assembléia geral extraordinária.
Parágrafo Único: A aprovação de alteração só será efetivada quando a proposta lançada tiver aceitação por voto da maioridade presente na assembléia e sancionada pelo Diretor Presidente. CAPÍTULO SÉTIMO
Disposições Gerais E Transitórias

Art. 16 –
Do Patrimônio:
I – O seu patrimônio constituir-se-á de bens móveis, imóveis e somente que possua ou venha a possuir.
II – As alienações de bens patrimoniais serão efetuadas pelo Diretor Presidente da instituição, devendo ter sido previamente aprovada em assembléia geral extraordinária.
Art. 17 – Dos Casos Omissos:
Parágrafo Único: Todos os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente, com uma comissão de 3 (três) membros da Diretoria, escolhidos para o fato. CAPÍTULO OITAVO
Abertura das Sub-sedes e Disposição gerais
Art. 18 – No município em que houver no mínimo quatro (4) filiados devidamente registrados e atuantes, poderá ser concedida liberdade de constituir um estatuto próprio vinculado a matriz, respeito os seguintes princípios básicos:
I - Manter a razão social da matriz acrescentando somente o nome do Município;
II - Prestar conta financeira dos valores recebidos e pagos trimestralmente;
III - Informar mensalmente a entrada ou saída de filiados;
IV - Repassar 30% do valor recebido para matriz;
V - Seguir as deliberações administrativas e religiosas fornecida pela matriz;
VI - Mobilizar e participar de no mínimo 50% dos eventos promovidos pela matriz;
VII - Ao efetivar o registro do estatuto, deverá no mesmo constar o seu vinculo perante a matriz.
VIII - Para compor a primeira diretoria poderá ser nomeado dirigentes dos Municípios mais próximos, desde que os 4 principais cargos sejam ocupados por Dirigentes do próprio Município sede da sub-sede.
Parágrafo Único: A abertura de uma sub-sede em qualquer Município do Brasil deverá ter aprovação do Presidente o qual poderá promover intervenção administrativa sempre que houver evidencias de desrespeito a diretrizes ou denuncias comprovadas. Tendo o presidente à obrigação de nomear um Dirigente local como Presidente interino e convocar eleições no prazo Maximo de 180 dias.
Art. 19 – São motivos à dissolução da associação:
I – Falta absoluta de meios para manutenção de suas atividades;
II – Por meio de sentença judicial irrecorrível;
III – Por deliberação unânime dos associados presentes em assembléia geral extraordinária convocada para fim, juntamente com aprovação do Diretor Presidente. Podendo o presidente em exercício compor nova diretoria e reativar as atividades sem prejuízo a nenhum Associado.
Parágrafo Único: O patrimônio Líquido remanescente, após a dissolução, deverá ser doado para uma ou mais instituições de caridade, devidamente registrada(s) nos órgãos de Direito, segundo escolha do Diretor Presidente ou repassada a uma sub-sede, caso esta venha dar continuidade as suas atividades.
Art. 20 – É vetada a divisão, cisão ou fusão da instituição e alteração do nome ASSOCIAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DE ATIBAIA E REGIÃO”.

CAP ÍTULO NONO:

Eleição e Assembléia Geral
 Art. 21 - Compete à Assembléia Geral:

I
- eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III - decidir sobre as reformas do presente estatuto;
IV - decidir sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO;
V - decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI - aprovar o Regimento Interno;
VII - deliberar sobre o Plano de Atividades, o Relatório das Atividades sobre o Balanço Geral, após aprovação do Conselho Fiscal;
VIII - deliberar, em grau de recurso sobre a exclusão de colaboradores.
Art. 22 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, para aprovar o Balanço Geral do exercício, o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades e, quadrianualmente, para eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 23 -
As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão, quando convocada pela Diretoria, Conselho Fiscal ou por requerimento de um quinto (1/5) dos colaboradores com direito a voto, para tratar, exclusivamente, dos assuntos constantes de sua pauta.
Art. 24. As Assembléias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos colaboradores com direito a voto e, em segunda convocação, uma hora depois da primeira com qualquer número de colaboradores presentes.

I -
A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e da extraordinária com antecedência mínima de 5 (dias) dias, por meio de edital afixado em local visível na sede ou entregue a todos os colaboradores, pessoalmente, via postal ou correio eletrônico. Do edital deverá constar à pauta a ser discutida e, quando da eleição de novos dirigentes, os nomes dos candidatos.
II - Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar as suas chapas completas, com Diretoria e Conselho Fiscal, à Secretaria ou à eventual comissão formada para organizar as eleições, indicando o nome de cada um dos membros e o cargo a que está se candidatando, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da eleição, para que possa constar do edital de convocação.
Art. 25 – É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam ASSOCIAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DE ATIBAIA E REGIÃO”  em obrigações relativas a negócios estranhos aos seus objetivos, especialmente prestação de avais, endosso, fianças e caução de favor.
Art. 26 – Do Estatuto:
I – O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia geral realizada no dia 09 de novembro de 2.005
II – O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro em cartório, e só poderá ser modificada, no tocante à questão de cunho administrativa, por uma assembléia geral extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim, vetando-se, contudo sem alterações em suas bases filosóficas e religiosas. Atibaia, 16 de novembro de 2005.__________________________
Nilo Massone – PresidenteATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO da Associação de Umbanda e Candomblé de Atibaia e Região. (AUCAR)Aos 16 dias de novembro do ano de dois mil e cinco às 20:00 hrs, em primeira chamada, na (Câmara Municipal da Estância de Atibaia, sito a Av. 9 de Julho, 265), deu-se início à Assembléia Geral, em conformidade com a convocação  publicada em  1 de novembro do ano de dois mil e cinco, cuja pauta continha os seguintes itens, cuja pauta continha os seguintes itens: 1) fundação da  Associação de Umbanda e Candomblé de Atibaia e Região. (AUCAR); 2) Aprovação do Estatuto Social; 3) Eleição e posse da Diretoria Executiva e 4) indicação, pelo presidente da Diretoria Executiva, dos demais diretores. Dando início à Assembléia o(a) Senhor(a) Nilo Massone foi escolhido, entre os presentes, para presidir a Assembléia, que por sua vez convidou o(a) senhor(a) Claudemir dos Santos Matos para secretariá-lo(a). A convocação foi lida, na integra, para que os trabalhos da Assembléia fossem iniciados. Atendendo ao item um (1) da pauta da convocação declarou-se fundada a Associação de Umbanda e Candomblé de Atibaia e Região. (AUCAR), associação civil, sem fins lucrativos, que terá sua sede e foro na cidade de Atibaia, na Rua Caetetuba, 216 – Jardim Floresta, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, nos termos da legislação vigente. Uma vez fundada a referida Associação, e, em consonância com o item dois (2) da pauta, foi distribuída, aos presentes, cópia da minuta da proposta do Estatuto Social. O conteúdo da minuta foi lido, discutido, devidamente adequado e aprovado por unanimidade, como consta em anexo. Na seqüência da pauta, foram apresentados os nomes dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva da Associação. Cada um dos candidatos expôs as razões pelas quais candidatou-se ao cargo da Diretoria. Posto isso, a Diretoria foi eleita por aclamação e ficou constituída como se segue: 1-Presidente: Nilo Massone, casado, residente à Rua Caetetuba, 216 – Jardim Floresta Município de Atibaia – SP, portador do  RG 9.775.801 e do CPF 014.278.188-60 SSP/SP; 2-Vice Presidente: Antonio Carlos Sleiman, casado, residente à Rua Jose Bim. 460 – Centro-Município de Atibaia – SP, portador do RG 5.993.837-7 e do CPF 692.429.768-49; 3-Primeiro–secretário: Carlos Alberto Gouveia, divorciado, residente à Rua Padre Armando Tamasia, 140 – Pq. Das Nações - Município de Atibaia – SP, portador do RG 36.586.611-8 SSP/SP e do CPF 256.126.627-34; 4-Segunda-secretária: Gisele Edwirges de Moraes, viúva, residente à Rua João Pires, 650 – Centro – Município de Atibaia – SP, portador do RG 22.952.120 e do CPF 181.864.418-59; 5-Primeiro-tesoureiro: Claudemir dos Santos Matos, casado, residente à Rua Maestro Sebastião Peranovich, 223-Município de Atibaia – SP, portador do RG 8.665.202 e do CPF 925.270.008-00; 6- Segundo-Tesoureiro: Rogério Massone, solteiro, residente à Rua Malba Tahan, 64 – Vila Scarpeli - Município de Santo André – SP, portador do RG 18.029.435-0 SSP/SP e do CPF 091.691.708-86. O Conselho Fiscal e Administrativo será composto por: 1- Presidente: Marcio Antonio Domingues, casado, residente à Rua Guiomar C. S. Oliveira, 55 – J. III Centenário - Município de Atibaia – SP, portador do RG 20.706.252 e do CPF 154.659.918-52; 2 - Maria Generosa Alves Varalta, casada, residente à Rua Antonio Gabriel do Amaral, 210 – Centro - Município de Atibaia – SP, portador do RG 6.073.916 – SSP e do CPF 777.831.238-72; 3 - Paulo Aparecido Faustino, casado, residente à Rua Adolfo André, 2127 - Município de Atibaia – SP, portador do RG 13.836.033-9 e do CPF 099.853.458-78; 4 - Laércio Posso Nogueró, solteiro, residente à Rua Guiomar de Carvalho Silva Oliveira, 54 – J. III Centenário - Município de Atibaia – SP, e portador do RG 6.169.638 SSP e do CPF 713.701.708-82; 5 - Kátia Lucia Ferreira dos Santos, casada, residente a Rua Antônio Cunha Leite, 3.749 – Município de Atibaia – SP, portador do RG 16.406.233-6 SSP/SP e do CPF 249.146.218-43. Tendo sido eleito, o presidente da Diretoria Executiva indicou para a  diretoria jurídica: Heleni Barreiro Fernandes de Paiva Lino, viúva, residente à Rua Dona Elisa Flaquer, 142 - 2º andar - Aptº 21 – Centro - Município de Santo André – SP, portadora do RG 7.807.405 – SSP-SP, do CPF 097.318.378-09 e da OAB 78.677;para a Diretoria de Candomblé: Malrina Lourenço Sena, viúva, residente à Rua Cristiano Krisbere, 173 – Bairro tanque - Município de Atibaia – SP, portador do RG 23.600.658-7 SSP-SP e do CPF 411.758.247-04;  para a  Diretoria de Umbanda: Eldiamares Pereira Gomes, divorciada, residente à Rua Guiomar de Carvalho Silva Oliveira, 54 – J. III Centenário - Município de Atibaia – SP, portadora do RG 5.140.665 e do CPF 044.529.188-59; para a Diretoria  de Eventos: Dirceu Aparecido de Oliveira, casado, residente à Rua Melchiora Vicente Sanches, 189 – Alvinópolis - Município de Atibaia – SP, portadora do RG 16.618.517 e do CPF 056.280.238.09; para a Diretoria de Relacionamentos: Maria Walkyria dos Santos Matos, casada, residente à Rua Maestro Sebastião Peranovich, 223 - Município de Atibaia – SP, portador do RG 4.952.341 e do CPF 821.477.018-15. Como ninguém mais quis fazer uso da palavra, o presidente da Assembléia suspendeu, por trinta minutos, os trabalhos para que esta ata fosse lavrada. Uma vez lavrada a ata, os trabalhos foram retomados, a ata foi lida, aprovada e devidamente assinada por todos. Sem mais a tratar, o presidente da Assembléia agradeceu a presença de todos e a deu por encerrada. Eu, Carlos Alberto Gouveia, secretário da Assembléia, secretariei e lavrei esta ata. Atibaia, 16 de novembro de dois mil e cinco. ____________________          _________________________________
           Nilo Massone                             Heleni Barreiro Fernandes de Paiva Lino
           Presidente                                 Advogada                                                                   
                                                             OAB: 78677 ASSOCIAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLE DE ATIBAIA E REGIÃO (AUCAR)Membros da Diretoria:

  1. Diretor-Presidente

Nome: Nilo Massone
End.: Rua Caetetuba, 216 – Jardim Floresta – Atibaia – SP
CEP : 12940-000
Tel.: (11) 4412-6390 / 7211-6547

  1. Diretor Vice-Presidente

Nome: Antonio Carlos Sleiman
End.: Rua José Bim, 460 – Centro – Atibaia – SP
CEP: 12940-000
Tel.: (11) 4411-9505

  1. Secretário Geral

Nome: Carlos Alberto Gouvêa
End.: Rua Padre Armando Tamassia, 140 – Pq. Nações – Atibaia – SP
CEP: 12940-000
Tel.: (11) 9450-7148

  1. 2º Secretário

Nome: Gisele Edwirges de Moraes
End.: Rua João Pires, 650 – Centro – Atibaia – SP
CEP: 12940-500
Tel.: (11) 4413-4184

  1. Tesoureiro Geral

Nome: Claudemir dos Santos Matos
End.: Rua Maestro Sebastião Peranovich, 223 – Atibaia Jardim – Atibaia – SP
CEP: 12942-260
Tel.: (11) 4412-6351

  1. 2º Tesoureiro

Nome: Rogério Massone
End.: Rua Malba Tahan, 64 – Vila Scarpeli – Santo André – SP
CEP: 09051-120
Tel.: (11) 4423-2542

  1. 1 - Conselho Fiscal e Administrativo

Nome: Marcio Antonio Domingues
End.: Rua Guiomar de Carvalho Silva Oliveira, 55 – Jd. III Centenário – Atibaia – SP
CEP: 12944-680
Tel.: (11) 4411-3079

    1.                  Membro do Conselho Fiscal e Administrativo

Nome: Maria Generosa Alves Varalta
End.: Rua Antonio Gabriel do Amaral, 210 – Centro – Atibaia – SP
CEP: 12940-000
Tel.: (11) 9783-98047.3                   Nome: Paulo Aparecido Faustino
End.: Rua Adolfo André, 2127 – Ressaca – Atibaia – SP
CEP: 12940-000
Tel.: (11) 9328-63497.4                   Nome: Laércio Posso Nogueró
End.: Rua Guiomar de Carvalho Silva Oliveira, 54 – Jd. III Centenário – Atibaia – SP
CEP: 12944-680
Tel.: (11) 4412-9824 / 9808-23597.5                   Nome: Kátia Lucia Ferreira dos Santos Atanásio
End.: Rua Antonio Cunha Leite, 3.749 – Portão – Atibaia – SP
CEP: 12940-000
Tel.: (11) 4416-8063

  1. Diretor Jurídico

Nome: Heleni Barreiro Fernandes de Paiva Lino
End.: Rua Dona Elisa Flaquer, 142 – 2ºand. – aptº 21 – Centro – Santo André – SP
CEP: 09020-160
Tel.: (11) 3429-5879

  1. Diretor de Umbanda

Nome: Eldiamares Pereira Gomes
End.: Rua Guiomar de Carvalho Silva Oliveira, 54 – Jd. III Centenário – Atibaia – SP
CEP: 12944-680
Tel.: (11) 4412-9824 / 9808-2359

  1. Diretor de Candomblé

Nome: Malrina Lourenço Sena
End.: Rua Cristiano Krisbere, 173 – Tanque – Atibaia – SP
CEP: 12954-914
Tel.: (11) 4416-2024

  1. Diretor de Eventos

Nome: Dirceu Aparecido de Oliveira
End.: Rua Melchiora Vicente Sanches, 189 – Alvinópolis – Atibaia – SP
CEP:12940-500
Tel.: (11) 4413-2282 / 7435-0240

  1. Diretor de Relacionamentos

Nome: Maria Walkyria dos Santos Matos
End.: Rua Maestro sebastião Peranovich, 223 – Atibaia Jardim – Atibaia – SP
CEP: 12942-260
Tel.: (11) 4412-6351